1
EXEMPLO
"Se não reciclarmos então esgotamos mais rapidamente os recursos naturais.
Se esgotarmos rapidamente os recursos naturais poderemos enfrentar a fome e a desertificação.
Logo, Se não reciclarmos poderemos enfrentar a fome e a desertificação."
P - "Se não reciclarmos". Antecedente da proposição hipotética porque está antes de "então" , é uma condição suficiente para que algo ocorra.
Q - " esgotamos mais rapidamente os recursos naturais" . Consequente da proposição hipotética porque refere uma consequência. É condição necessária mas não suficiente para que P ocorra.
Forma lógica:
Se P então Q
Se Q então R
Se P então R
2
EXEMPLO
"Se os EUA não assinarem os acordos de Quioto não travam o aumento da poluição.
Os EUA não assinaram os acordos de Quioto
Logo, não travaram o aumento da poluição."
Forma lógica:
Se P então Q
P
Logo, Q
FORMA VÁLIDA – MODUS PONENS
P é condição suficiente para a ocorrência de Q
Q é condição necessária mas não suficiente para a ocorrência de Q
Exemplo óbvio:"Se sou Lisboeta então sou Portuguesa
Sou Lisboeta,
Logo, sou Portuguesa"
REGRA: Afirmar o antecedente (a condição suficiente) de um argumento hipotético, permite na conclusão, afirmar o consequente (condição necessária).
3
EXEMPLO
Parecido com o caso precedente mas, todavia, inválido:"Se sou lisboeta sou Portuguesa,
Sou Portuguesa.
Logo, (???? ) sou Lisboeta"
Forma lógica:
Se P então Q
Q
Logo P
FORMA INVÁLIDA -FALÁCIA DE MODUS PONENSSe concluirmos a partir destas premissas que somos Lisboetas temos um argumento inválido, porque nada podemos concluir destas premissas.
REGRA: Num argumento hipotético afirmar o consequente (condição necessária) não permite conclusão.
mas se argumentarmos assim:
4
EXEMPLO
"Se o conceito de casamento se alterou com a mudança de costumes então podemos permitir os casamentos gay
Não podemos permitir os casamentos gay
Logo, o conceito de casamento não se alterou com a mudança de costumes."
É um argumento VÁLIDO
Forma lógica:
Se P então Q
~ Q
Logo, ~ P
FORMA VÁLIDA – MODUS TOLLENSREGRA: Negar a ocorrência da condição necessária permite concluir negando a ocorrência da condição suficiente. Ou: Num argumento hipotético negar o consequente permite na conclusão negar o antecedente.
mas se argumentassemos assim:
5EXEMPLO:
"Se o conceito de casamento se alterou com a mudança de costumes então podemos permitir os casamentos gay
O conceito de casamento não se alterou com a mudança de costumes
Logo, não podemos permitir os casamentos gay.
O argumento é inválido:
Forma lógica.
Se P então Q
~P
Logo, ~Q
FORMA INVÁLIDA – FALÁCIA DE MODUS TOLLENS
REGRA: Negar a condição suficiente não implica negar a necessária, ou ainda negar o antecedente de um argumento hipotético não nos permite deduzir negando o consequente.
OUTROS ARGUMENTOS DEDUTIVOS:
6
EXEMPLO:
Dilema
"Ou copio ou falto ao teste
Se copiar posso ser apanhado
Se faltar também posso ser apanhado
Logo, de qualquer modo sou apanhado"
ou P ou Q
Se P então R
Se Q então R
Logo, R
FORMA VÁLIDAESTA É UMA FORMA VÁLIDA LOGO, O ARGUMENTO É VÁLIDO
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