quarta-feira, 29 de outubro de 2008

ARGUMENTOS DEDUTIVOS: CONDICIONAIS OU HIPOTÉTICOS

1
EXEMPLO

"Se não reciclarmos então esgotamos mais rapidamente os recursos naturais.
Se esgotarmos rapidamente os recursos naturais poderemos enfrentar a fome e a desertificação.
Logo, Se não reciclarmos
poderemos enfrentar a fome e a desertificação."


P - "Se não reciclarmos". Antecedente da proposição hipotética porque está antes de "então" , é uma condição suficiente para que algo ocorra.
Q - " esgotamos mais rapidamente os recursos naturais" . Consequente da proposição hipotética porque refere uma consequência. É condição necessária mas não suficiente para que P ocorra.

 Forma lógica:
Se P então Q
Se Q então R
Se P então R



2
EXEMPLO

"Se os EUA não assinarem os acordos de Quioto não travam o aumento da poluição.
Os EUA não assinaram os acordos de Quioto
Logo, não travaram o aumento da poluição."

Forma lógica:
Se P então Q
P
Logo, Q
FORMA VÁLIDA – MODUS PONENS


P é condição suficiente para a ocorrência de Q
Q é condição necessária mas não suficiente para a ocorrência de Q

Exemplo óbvio:"Se sou Lisboeta então sou Portuguesa
Sou Lisboeta,
Logo, sou Portuguesa"


REGRA: Afirmar o antecedente (a condição suficiente) de um argumento hipotético, permite na conclusão,  afirmar o consequente (condição necessária).

3
EXEMPLO
Parecido com o caso precedente mas, todavia,  inválido:"Se sou lisboeta sou Portuguesa,
Sou Portuguesa.
Logo, (???? ) sou Lisboeta"

Forma lógica:
Se P então Q
Q
Logo P


FORMA INVÁLIDA -FALÁCIA DE MODUS PONENS
Se concluirmos a partir destas premissas que somos Lisboetas temos um argumento inválido, porque nada podemos concluir destas premissas.

REGRA: Num argumento hipotético afirmar o consequente (condição necessária) não permite conclusão.
mas se argumentarmos assim:

4
EXEMPLO

 
"Se o conceito de casamento se alterou com a mudança de costumes então podemos permitir os casamentos gay
Não podemos permitir os casamentos gay
Logo, o conceito de casamento não se alterou com a mudança de costumes."


 
É um argumento VÁLIDO

Forma lógica:
Se P então Q
~ Q
Logo, ~ P
FORMA VÁLIDA – MODUS TOLLENS
REGRA: Negar a ocorrência da condição necessária permite concluir negando a ocorrência da condição suficiente. Ou: Num argumento hipotético negar o consequente permite na conclusão negar o antecedente.

mas se argumentassemos assim: 

5EXEMPLO:

"Se o conceito de casamento se alterou com a mudança de costumes então podemos permitir os casamentos gay
O conceito de casamento não se alterou com a mudança de costumes
Logo, não podemos permitir os casamentos gay.


 
O argumento é inválido:


Forma lógica.
Se P então Q
~P
Logo, ~Q
FORMA INVÁLIDA – FALÁCIA DE MODUS TOLLENS

REGRA: Negar a condição suficiente não implica negar a necessária, ou ainda negar o antecedente de um argumento hipotético não nos permite deduzir negando o consequente.

OUTROS ARGUMENTOS DEDUTIVOS:
6
EXEMPLO:

Dilema

"Ou copio ou falto ao teste
Se copiar posso ser apanhado
Se faltar também posso ser apanhado
Logo, de qualquer modo sou apanhado"


ou P ou Q
Se P então R
Se Q então R
Logo, R


 FORMA VÁLIDA
ESTA É UMA FORMA VÁLIDA LOGO, O ARGUMENTO É VÁLIDO

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